Pacto Antenupcial: o que é e como ele pode proteger seu casamento e seus bens
- Liliane Almeida
- 15 de fev.
- 3 min de leitura
Atualizado: 26 de mar.

Você sabia que o regime de bens escolhido no casamento pode impactar diretamente o patrimônio do casal em caso de separação ou falecimento? O pacto antenupcial é uma ferramenta essencial para evitar conflitos no futuro, garantindo mais segurança e transparência para a relação.
O que é Pacto Antenupcial?
O pacto antenupcial é um contrato assinado antes do casamento, no qual o casal define o regime de bens e estabelece regras personalizadas sobre o patrimônio individual e comum.
Esse documento é obrigatório caso os noivos optem por um regime diferente da comunhão parcial de bens, que é o mais utilizado no Brasil. Ou seja, se o casal deseja casar sob os regimes de comunhão universal de bens, separação total de bens (convencional ou obrigatória) ou participação final nos aquestos, deve formalizar o pacto.
Vale lembrar que esse contrato só tem validade se o casamento for realizado. Caso contrário, ele perde o efeito legal, conforme o artigo 1.653 do Código Civil.
Como e quando o Pacto Antenupcial deve ser feito?
Para ter validade, o pacto antenupcial deve ser formalizado antes do casamento, por meio de Escritura Pública em um Tabelionato de Notas. Depois, precisa ser registrado no Cartório de Registro Civil.
Se o casal quiser que o pacto tenha efeito perante terceiros, é importante registrá-lo também no Registro de Imóveis do domicílio dos noivos e averbá-lo na matrícula dos imóveis já adquiridos ou que venham a ser comprados no futuro.
Além disso, caso um dos cônjuges seja empresário, o pacto deve ser registrado na Junta Comercial.
A assessoria de um advogado de família é essencial para garantir que o documento esteja de acordo com a lei e atenda às necessidades do casal.
Cláusulas personalizadas: o que pode ser incluído?
Além de definir o regime de bens, o pacto antenupcial pode conter cláusulas personalizadas que estabelecem regras sobre a convivência do casal. Essas cláusulas devem respeitar os princípios da dignidade da pessoa humana, igualdade entre os cônjuges e solidariedade familiar (Enunciado nº 635 das Jornadas de Direito Civil).
Aqui estão alguns exemplos de cláusulas que podem ser incluídas no pacto:
Contribuição financeira de cada cônjuge
Divisão de tarefas domésticas
Forma de condução na educação religiosa dos filhos
Indenização conforme o tempo de relacionamento
Regra sobre moradia de parentes (exemplo: sogros)
Mediação prévia em caso de divórcio
Restrição à exposição em redes sociais
Cláusulas sobre saúde e cuidado
Multa por infidelidade
Inclusive, a cláusula de infidelidade já foi validada pelo judiciário. Em 2023, um casal de Belo Horizonte incluiu em seu pacto uma multa de R$ 180 mil em caso de traição. A juíza responsável confirmou a validade do contrato, destacando que o Estado deve intervir o mínimo possível nas decisões privadas do casal.
Cada relacionamento tem suas particularidades, por isso o pacto antenupcial deve ser elaborado de forma personalizada, respeitando os valores e expectativas de ambos.
É possível misturar regimes de bens no pacto?
Sim! O casal pode combinar regras de diferentes regimes de bens para atender às suas necessidades específicas. Veja alguns exemplos:
Um casal escolhe o regime de separação total de bens, mas define que um imóvel específico será partilhado no fim da relação
O casal opta pela comunhão universal de bens, mas decide excluir um determinado bem da partilha.
A possibilidade jurídica para mesclar regras dos diversos regimes de bens encontra amparo no Enunciado número 331 da IV Jornada de Direito Civil, que permite a criação de um estatuto patrimonial personalizado para o casal.
Por que fazer um Pacto Antenupcial?
Depois de tudo o que vimos, fica claro que um pacto antenupcial bem estruturado traz mais segurança e harmonia para o casamento. Ele evita conflitos futuros e protege o patrimônio do casal, garantindo regras claras desde o início da união.
Se você está planejando casar e quer garantir mais segurança para seu futuro, consulte um advogado especializado e descubra como o pacto antenupcial pode ser a solução ideal para você.
Liliane Almeida
Advogada e Consultora Jurídica
Família e Sucessões
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